O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) resolveu antecipar a votação do recurso eleitoral 9080 e decidiu, por quatro votos a tres, cassar o mandato do prefeito Jaime Batista dos Santos (03/11/1955) e do seu vice, ex-prefeito Clemenceau Alves (05/07/1957), durante a 64ª sessão ordinária do pleno ocorrida no dia 18 de junho de 2009 (quinta-feira)
Na reunião realizada no dia 17 de junho de 2009, o relator do processo, desembargador Fernando Pimenta, havia pedido vista para analisar o voto do juiz Fábio Hollanda que votou contra a cassação. O próximo encontro estava marcado para quinta-feira, 25, porém, por motivos ainda não divulgados o resultado foi antecipado.
Ontem o relator manteve o voto anterior pela perda do mandato. Como já tinha o apoio do desembargador Cláudio Santos e da juíza Lena Rocha, o placar ficou 3 a 1 pela cassação. Os juízes Magnus Delgado e Roberto Guedes, que não haviam se pronunciado ainda, acompanharam Fábio Hollanda e empatou nos votos, ficando para o presidente do TRE, desembargador Expedito Ferreira, a tarefa de resolver a questão.
Analisando os autos, o desembargador Expedito Ferreira de Souza(Alexandria-RN, 24/02/1950) entendeu que as provas apresentadas pela coligação "Força do Povo", liderada pelo ex-prefeito Ronaldo Teixeira (PSB) e Deusdete Gomes Barros(29/01/1955), eram fortes o suficiente para manter a cassação dos réus. Ele disse ainda que existem precedentes no próprio TRE, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram que provas testemunhais contundentes e cabais são aceitáveis nesse caso específico.
O próximo passo, segundo a assessoria jurídica da coligação "Força do Povo", será a comunicação do TRE à comarca de Angicos para que se marque a diplomação do segundo colocado nas eleições de outubro último, tendo em vista que Jaime Batista obteve menos de 50% dos votos válidos.
Na reunião realizada no dia 17 de junho de 2009, o relator do processo, desembargador Fernando Pimenta, havia pedido vista para analisar o voto do juiz Fábio Hollanda que votou contra a cassação. O próximo encontro estava marcado para quinta-feira, 25, porém, por motivos ainda não divulgados o resultado foi antecipado.
Ontem o relator manteve o voto anterior pela perda do mandato. Como já tinha o apoio do desembargador Cláudio Santos e da juíza Lena Rocha, o placar ficou 3 a 1 pela cassação. Os juízes Magnus Delgado e Roberto Guedes, que não haviam se pronunciado ainda, acompanharam Fábio Hollanda e empatou nos votos, ficando para o presidente do TRE, desembargador Expedito Ferreira, a tarefa de resolver a questão.
Analisando os autos, o desembargador Expedito Ferreira de Souza(Alexandria-RN, 24/02/1950) entendeu que as provas apresentadas pela coligação "Força do Povo", liderada pelo ex-prefeito Ronaldo Teixeira (PSB) e Deusdete Gomes Barros(29/01/1955), eram fortes o suficiente para manter a cassação dos réus. Ele disse ainda que existem precedentes no próprio TRE, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram que provas testemunhais contundentes e cabais são aceitáveis nesse caso específico.
O próximo passo, segundo a assessoria jurídica da coligação "Força do Povo", será a comunicação do TRE à comarca de Angicos para que se marque a diplomação do segundo colocado nas eleições de outubro último, tendo em vista que Jaime Batista obteve menos de 50% dos votos válidos.
O segundo colocado nas eleições de 5 de outubro de 2008, Ronaldo de Oliveira Teixeira, natural de Itapereruna-RJ, nascido a 8 de dezembro de 1955, filho de João Pires Teixeira e de Adyr de Oliveira, ex-prefeito, eleito em 3 de outubro de 2004, posse em 1º de janeiro de 2005, 2º colocado no pleito de 5 de outubro de 2008, o qual deve voltar ao governo municipal de Angicos, juntamente com seu companheiro de chapa, o advogado Deudete Gomes Barros, natural de Santana do Matos-RN, nascido a 29 de janeiro de 1955
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